DECRETO-LEI Nº 4.181, DE 16 DE MARÇO DE 1942.
Dispõe sobre a criação de Secções de Estatística Militar e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista, bem assim, o que preceituam seus artigos 16, alíneas V e XVIII, 26, 28, alínea III e 73, e
Considerando a urgente necessidade de sistematizar e regularizar em todo o país, com a devida eficiência, os inventários, registos e levantamentos estatísticos exigidos pela Segurança Nacional;
Considerando que esses trabalhos devem ficar a cargo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, executando-se primariamente nos Departamentos Regionais de Estatística, sob o controle e orientação dos competentes órgãos militares;
Considerando, ainda, que não s...