Art. 4º. O regimento a ser baixado, na conformidade do disposto no art. 1º, deverá cingir-se ao padrão preconizado, pelo I. B. G. E. anexo à citada Resolução n. 126, da Junta Executiva Central do C. N. E.
Decreto-Lei 4.181/1942 - Artigo 4
Art. 4º. O regimento a ser baixado, na conformidade do disposto no art. 1º, deverá cingir-se ao padrão preconizado, pelo I. B. G. E. anexo à citada Resolução n. 126, da Junta Executiva Central do C. N. E.