Lei 3.934/1961 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso
Cattete Pinheiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1961

Lei 3.934/1961 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso
Cattete Pinheiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1961