Lei 3.979/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza, com deslocamento de tropa, Órgãos de Apoio de Direção e Execução, Repartições, decorrentes da transferência para Brasília.

Art, 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as deposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
João Segadas Vianna
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1961

Lei 3.979/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza, com deslocamento de tropa, Órgãos de Apoio de Direção e Execução, Repartições, decorrentes da transferência para Brasília.

Art, 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as deposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
João Segadas Vianna
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1961