Lei 4.624/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É permitido aos sócios da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro, bem como as demais associações de servidores públicos, registradas como pessoa jurídica ... (VETADO) ... consignar em fôlha de pagamento as quotas de mensalidades, ... (VETADO) ... dos associados ... (VETADO).

Lei 4.624/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É permitido aos sócios da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro, bem como as demais associações de servidores públicos, registradas como pessoa jurídica ... (VETADO) ... consignar em fôlha de pagamento as quotas de mensalidades, ... (VETADO) ... dos associados ... (VETADO).