Lei 13.062/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 248.265.342,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

Lei 13.062/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 248.265.342,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.