Lei 7.220/1984 - Artigo 1

Art. 1º. O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 3.801, de 2 de agosto de 1960, a Antônia Colombino Souza Naves, que passa a ser identificada como Antônia de Souza Naves - viúva de Abilon de Souza Naves fica reajustado no correspondente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Lei 7.220/1984 - Artigo 1

Art. 1º. O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 3.801, de 2 de agosto de 1960, a Antônia Colombino Souza Naves, que passa a ser identificada como Antônia de Souza Naves - viúva de Abilon de Souza Naves fica reajustado no correspondente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.