Lei 7.220/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1984

Lei 7.220/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1984