Decreto 6.404/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.404, DE 19 DE MARÇO DE 2008.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área do Turismo, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia celebraram, em Brasília, em 12 de dezembro de 2001, um Acordo sobre Cooperação na Área do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 783, de 8 de julho de 2005;

DECRETA:

Decreto 6.404/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.404, DE 19 DE MARÇO DE 2008.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área do Turismo, celebrado em Brasília, em 12 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia celebraram, em Brasília, em 12 de dezembro de 2001, um Acordo sobre Cooperação na Área do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 783, de 8 de julho de 2005;

DECRETA: