Decreto 11.011/2022 - Ementa

DECRETO Nº 11.011, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o Capítulo V da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime de contratação de Auxiliares Locais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 56 e art. 57 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Decreto 11.011/2022 - Ementa

DECRETO Nº 11.011, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o Capítulo V da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime de contratação de Auxiliares Locais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 56 e art. 57 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,

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