Decreto-Lei 8.373/1945 - Artigo 5

Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Armando F. Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1945

Decreto-Lei 8.373/1945 - Artigo 5

Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Armando F. Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1945