Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Armando F. Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1945
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Armando F. Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1945