Decreto 12.603/2025 - Artigo 19

Art. 19. O SINAEPT considerará as seguintes dimensões:

I - a análise das condições institucionais de oferta, considerados:

a) a organização didático-pedagógica dos cursos;

b) o corpo docente e técnico; e

c) a infraestrutura e os demais recursos disponíveis para garantir a adequação e a qualidade da oferta;

II - a análise das estatísticas de oferta, fluxo e rendimento educacional, com foco na permanência e na conclusão dos cursos;

III - a avaliação, com fins diagnósticos, dos conhecimentos, das competências e das habilidades práticas desenvolvidas nos cursos de educação profissional e tecnológica;

IV - a articulação da oferta de educação profissional e tecnológica com as demandas do mundo do trabalho, considerada sua aderência ao contexto social, econômico e produtivo nos âmbitos local e nacional; e

V - o acompanhamento da inserção dos egressos no mundo de trabalho e sua continuidade nos estudos.

Parágrafo único. A avaliação poderá contemplar, além das competências técnicas, outras competências relevantes para o mundo do trabalho.

Decreto 12.603/2025 - Artigo 19

Art. 19. O SINAEPT considerará as seguintes dimensões:

I - a análise das condições institucionais de oferta, considerados:

a) a organização didático-pedagógica dos cursos;

b) o corpo docente e técnico; e

c) a infraestrutura e os demais recursos disponíveis para garantir a adequação e a qualidade da oferta;

II - a análise das estatísticas de oferta, fluxo e rendimento educacional, com foco na permanência e na conclusão dos cursos;

III - a avaliação, com fins diagnósticos, dos conhecimentos, das competências e das habilidades práticas desenvolvidas nos cursos de educação profissional e tecnológica;

IV - a articulação da oferta de educação profissional e tecnológica com as demandas do mundo do trabalho, considerada sua aderência ao contexto social, econômico e produtivo nos âmbitos local e nacional; e

V - o acompanhamento da inserção dos egressos no mundo de trabalho e sua continuidade nos estudos.

Parágrafo único. A avaliação poderá contemplar, além das competências técnicas, outras competências relevantes para o mundo do trabalho.