Decreto 12.603/2025 - Artigo 7

CAPÍTULO II
DA OFERTA DE CURSOS


Art. 7º. A educação profissional e tecnológica é modalidade educacional que se integra aos diferentes níveis de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, e compreendem:

I - a formação inicial e continuada ou a qualificação profissional;

II - a educação profissional técnica de nível médio; e

III - a educação profissional e tecnológica de graduação e pós-graduação.

Decreto 12.603/2025 - Artigo 7

CAPÍTULO II
DA OFERTA DE CURSOS


Art. 7º. A educação profissional e tecnológica é modalidade educacional que se integra aos diferentes níveis de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, e compreendem:

I - a formação inicial e continuada ou a qualificação profissional;

II - a educação profissional técnica de nível médio; e

III - a educação profissional e tecnológica de graduação e pós-graduação.