Decreto 12.603/2025 - Artigo 21

CAPÍTULO VI
DAS FONTES E DOS RECURSOS


Art. 21. A PNEPT será custeada por:

I - dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União consignadas aos órgãos e às entidades da administração pública federal que possuam entre as suas finalidades a execução de políticas públicas destinadas à educação profissional e tecnológica, conforme disponibilidade orçamentária e financeira;

II - fontes de recursos destinadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, com a possibilidade da inclusão de recursos provenientes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, conforme o disposto na Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e de sua respectiva regulamentação;

III - recursos provenientes de doações, de qualquer natureza, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, do País ou do exterior; e

IV - outras fontes de recursos nacionais ou internacionais, compatíveis com o disposto na legislação.

Decreto 12.603/2025 - Artigo 21

CAPÍTULO VI
DAS FONTES E DOS RECURSOS


Art. 21. A PNEPT será custeada por:

I - dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União consignadas aos órgãos e às entidades da administração pública federal que possuam entre as suas finalidades a execução de políticas públicas destinadas à educação profissional e tecnológica, conforme disponibilidade orçamentária e financeira;

II - fontes de recursos destinadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, com a possibilidade da inclusão de recursos provenientes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, conforme o disposto na Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e de sua respectiva regulamentação;

III - recursos provenientes de doações, de qualquer natureza, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, do País ou do exterior; e

IV - outras fontes de recursos nacionais ou internacionais, compatíveis com o disposto na legislação.