Art. 20. Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre organização e funcionamento das regras gerais e a operacionalização do SINAEPT, em consonância com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Decreto 12.603/2025 - Artigo 20
Art. 20. Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre organização e funcionamento das regras gerais e a operacionalização do SINAEPT, em consonância com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.