Decreto 12.603/2025 - Artigo 6

Art. 6º. A PNEPT utilizará informações provenientes das seguintes fontes, sem prejuízo de outras:

I - Censo Escolar da Educação Básica;

II - Censo da Educação Superior;

III - Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica;

IV - plataforma de dados da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica; e

V - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica.

Decreto 12.603/2025 - Artigo 6

Art. 6º. A PNEPT utilizará informações provenientes das seguintes fontes, sem prejuízo de outras:

I - Censo Escolar da Educação Básica;

II - Censo da Educação Superior;

III - Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica;

IV - plataforma de dados da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica; e

V - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica.