Art. 6º. A PNEPT utilizará informações provenientes das seguintes fontes, sem prejuízo de outras:
I - Censo Escolar da Educação Básica;
II - Censo da Educação Superior;
III - Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica;
IV - plataforma de dados da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica; e
V - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica.
I - Censo Escolar da Educação Básica;
II - Censo da Educação Superior;
III - Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica;
IV - plataforma de dados da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica; e
V - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica.