Decreto 12.603/2025 - Artigo 10

Art. 10. A educação profissional e tecnológica de graduação e de pós-graduação abrange:

I - os cursos superiores de tecnologia, e

II - a especialização, o mestrado e o doutorado profissionais.

Decreto 12.603/2025 - Artigo 10

Art. 10. A educação profissional e tecnológica de graduação e de pós-graduação abrange:

I - os cursos superiores de tecnologia, e

II - a especialização, o mestrado e o doutorado profissionais.