Art. 23. A PNEPT será avaliada periodicamente, em ciclos de até quatro anos, mediante critérios e indicadores estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Decreto 12.603/2025 - Artigo 23
Art. 23. A PNEPT será avaliada periodicamente, em ciclos de até quatro anos, mediante critérios e indicadores estabelecidos pelo Ministério da Educação.