Art. 4º. São objetivos da PNEPT:
I - articular a oferta da educação profissional e tecnológica, observadas as metas do PNE;
II - fomentar ações com vistas à expansão e à ampliação das instituições e da oferta da educação profissional e tecnológica, consideradas as necessidades regionais;
III - promover políticas que elevem a qualidade da oferta da educação profissional e tecnológica, considerado o alinhamento com as demandas da sociedade e do mundo do trabalho;
IV - estimular a participação ativa do mundo do trabalho na oferta da educação profissional e tecnológica, com vistas à inclusão socioprodutiva dos egressos;
V - implementar ações afirmativas e políticas públicas que promovam o acesso, a permanência e o êxito na educação profissional e tecnológica, com incentivo à inclusão e à redução de desigualdades;
VI - orientar as políticas da educação profissional e tecnológica de acordo com os desafios socioeconômicos do mundo do trabalho, considerado seu constante processo de transformação;
VII - desenvolver saberes e fazeres capazes de promover impacto e transformação social;
VIII - fomentar ações de extensão, de pesquisa, de inovação, de produção cultural e de práticas desportivas no âmbito da educação profissional e tecnológica;
IX - promover a formação inicial e continuada de profissionais da educação profissional e tecnológica; e
X - implementar mecanismos de avaliação e monitoramento das políticas públicas destinadas à educação profissional e tecnológica.
I - articular a oferta da educação profissional e tecnológica, observadas as metas do PNE;
II - fomentar ações com vistas à expansão e à ampliação das instituições e da oferta da educação profissional e tecnológica, consideradas as necessidades regionais;
III - promover políticas que elevem a qualidade da oferta da educação profissional e tecnológica, considerado o alinhamento com as demandas da sociedade e do mundo do trabalho;
IV - estimular a participação ativa do mundo do trabalho na oferta da educação profissional e tecnológica, com vistas à inclusão socioprodutiva dos egressos;
V - implementar ações afirmativas e políticas públicas que promovam o acesso, a permanência e o êxito na educação profissional e tecnológica, com incentivo à inclusão e à redução de desigualdades;
VI - orientar as políticas da educação profissional e tecnológica de acordo com os desafios socioeconômicos do mundo do trabalho, considerado seu constante processo de transformação;
VII - desenvolver saberes e fazeres capazes de promover impacto e transformação social;
VIII - fomentar ações de extensão, de pesquisa, de inovação, de produção cultural e de práticas desportivas no âmbito da educação profissional e tecnológica;
IX - promover a formação inicial e continuada de profissionais da educação profissional e tecnológica; e
X - implementar mecanismos de avaliação e monitoramento das políticas públicas destinadas à educação profissional e tecnológica.