CAPÍTULO III
DAS ESTRATÉGIAS
DAS ESTRATÉGIAS
Art. 14. As estratégias para alcançar os objetivos da PNEPT incluem:
I - fomento à expansão da oferta de educação profissional e tecnológica, por instituições públicas e privadas, consideradas as necessidades regionais;
II - estímulo a ações de internacionalização, sobretudo as que envolvam a América Latina e Caribe e os países emergentes, com vistas à produção, à disseminação e à internalização de conhecimentos sobre a educação profissional e tecnológica;
III - fortalecimento de ações sistêmicas e integradas entre os entes federativos, a sociedade e o mundo do trabalho, de modo a contribuir, de forma sustentável e inclusiva, para o desenvolvimento social, cultural e econômico do País;
IV - realização de parcerias com os sistemas de ensino, as instituições e as redes ofertantes para a implementação de programas e ações de formação continuada de docentes e demais profissionais da educação profissional e tecnológica;
V - desenvolvimento, em colaboração com os sistemas de ensino, de processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos da educação profissional e tecnológica;
VI - desenvolvimento de ferramentas e metodologias para orientar a oferta de cursos de acordo com as demandas da sociedade e do mundo do trabalho;
VII - desenvolvimento de instrumentos para monitoramento do impacto social da educação profissional e tecnológica, com acompanhamento de egressos em relação à inserção no mundo do trabalho e à continuidade dos estudos em parceria com os entes federativos;
VIII - implementação de políticas de democratização da educação destinadas ao acesso, à permanência e ao êxito dos sujeitos de educação profissional e tecnológica, observadas as ações afirmativas e as inclusivas, no âmbito dos territórios;
IX - fortalecimento da política de assistência estudantil no âmbito da educação profissional e tecnológica, prioritariamente, para pessoas em situação de vulnerabilidade;
X - estímulo ao prosseguimento de estudos com a oferta de itinerários formativos diversificados, integrados entre si e que incentivem a verticalização da oferta;
XI - estímulo à oferta de cursos que privilegiem formação socialmente referenciada e articulada às demandas socioeconômicas do mundo do trabalho, com ênfase na participação ativa do setor público, do mundo do trabalho e da sociedade;
XII - fomento à construção de propostas formativas com conhecimentos e metodologias contextualizados, flexíveis e adequados às especificidades dos sujeitos;
XIII - estímulo à produção e à difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica, sobretudo no âmbito da educação digital, com fomento à inovação de processos e metodologias de ensino-aprendizagem alinhadas às constantes transformações tecnológicas do mundo contemporâneo;
XIV - estímulo à realização de parcerias entre os entes federativos e as instituições de educação profissional e tecnológica credenciadas nos respectivos sistemas de ensino, preferencialmente, as instituições públicas, observados os limites estabelecidos na legislação;
XV - promoção da educação profissional e tecnológica, articulada com a educação de jovens e adultos com vistas à elevação da escolaridade;
XVI - incentivo aos processos de avaliação, reconhecimento e certificação do conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica e no exercício de atividade profissional;
XVII - acesso a programas e projetos de qualificação e requalificação profissional aos jovens e adultos trabalhadores;
XVIII - promoção da educação digital, a partir da implementação e da integração de infraestrutura de conectividade para fins educacionais e recursos tecnológicos, nos termos da Política Nacional de Educação Digital instituída pela Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023;
XIX - promoção da educação no campo, com respeito às práticas e aos saberes tradicionais, consideradas as especificidades da população; e
XX - promoção da extensão, como forma de ampliar a interação entre instituições e sociedade, e articular a formação dos estudantes e as experiências do mundo do trabalho.