Decreto 3.468/2000 - Artigo 8

Processamento

Artigo 8º.

A Autoridade Central do Estado requerido tramitará com presteza a solicitação e transmitirá à autoridade competente para seu processamento.

Decreto 3.468/2000 - Artigo 8

Processamento

Artigo 8º.

A Autoridade Central do Estado requerido tramitará com presteza a solicitação e transmitirá à autoridade competente para seu processamento.