Decreto 3.468/2000 - Artigo 28

Capítulo IV
Disposições Finais


Artigo 28.

O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assunção, entrará em vigor com relação aos dois primeiros Estados Partes que o ratifiquem, 30 (trinta) dias após o segundo país proceder ao depósito de seu instrumento de ratificação.

Decreto 3.468/2000 - Artigo 28

Capítulo IV
Disposições Finais


Artigo 28.

O presente Protocolo, parte integrante do Tratado de Assunção, entrará em vigor com relação aos dois primeiros Estados Partes que o ratifiquem, 30 (trinta) dias após o segundo país proceder ao depósito de seu instrumento de ratificação.