Custos
Artigo 13.
O Estado requerido terá a seu encargo os gastos de processamento da solicitação. O Estado requerente pagará os gastos e honorários correspondentes às perícias, traduções e transcrições, gastos extraordinários decorrentes do emprego de formas ou procedimentos especiais e os custos de viagem das pessoas referidas nos artigos 18 e 19.
Artigo 13.
O Estado requerido terá a seu encargo os gastos de processamento da solicitação. O Estado requerente pagará os gastos e honorários correspondentes às perícias, traduções e transcrições, gastos extraordinários decorrentes do emprego de formas ou procedimentos especiais e os custos de viagem das pessoas referidas nos artigos 18 e 19.