Decreto 3.468/2000 - Artigo 4

Autoridades Competentes para a Solicitação

Artigo 4º.

As solicitações transmitidas por uma Autoridade Central com amparo no presente Protocolo se basearão em pedidos de assistência de autoridades judiciais ou do Ministério Público do Estado requerente encarregadas do julgamento ou investigação de delitos.

Decreto 3.468/2000 - Artigo 4

Autoridades Competentes para a Solicitação

Artigo 4º.

As solicitações transmitidas por uma Autoridade Central com amparo no presente Protocolo se basearão em pedidos de assistência de autoridades judiciais ou do Ministério Público do Estado requerente encarregadas do julgamento ou investigação de delitos.