Capítulo II
Cumprimento da Solicitação Forma e Conteúdo da Solicitação
Cumprimento da Solicitação Forma e Conteúdo da Solicitação
Artigo 6º.
1. A solicitação de assistência deverá formular-se por escrito.
2. Se a solicitação for transmitida por telex, fac-símile, correio eletrônico ou meio equivalente, deverá ser confirmada por documento original firmado pela autoridade requerente dentro dos 10 (dez) dias seguintes a sua formulação, de acordo com o estabelecido por este Protocolo.
3. A solicitação deverá conter as seguintes indicações:
a) identificação da autoridade competente requerente;
b) descrição do assunto e natureza do procedimento judicial, incluindo os delitos a que se refere;
c) descrição das medidas de assistência solicitadas;
d) motivos pelos quais se solicitam ditas medidas;
e) texto das normas penais aplicáveis;
f) identidade das pessoas sujeitas a procedimento judicial, quando conhecidas.
4. Quando for necessário e, na medida do possível, a solicitação deverá também incluir:
a) informação sobre identidade e domicílio das pessoas cujo testemunho se deseja obter;
b) identidade e domicílio das pessoas a serem notificadas e sua relação com os procedimentos;
c) informação sobre identidade e paradeiro das pessoas a serem localizadas;
d) descrição exata do lugar a inspecionar, identificação da pessoa a ser submetida a exame e os bens que tenham de ser acautelados;
e) o texto do interrogatório a ser formulado para a recepção da prova testemunhal no Estado requerido, assim como, se necessário, a descrição da forma em que deverá ser recebido e registrado qualquer testemunho ou declaração;
f) descrição das formas e dos procedimentos especiais com que se deverá cumprir a solicitação, se assim forem requeridos;
g) informação sobre o pagamento das despesas com a pessoa cuja presença se solicite ao Estado requerido;
h) qualquer outra informação que possa ser de utilidade ao Estado requerido para os efeitos de facilitar o cumprimento da solicitação;
i) quando for necessário, a indicação da autoridade do Estado requerente que participará no processamento no Estado requerido.
5. A solicitação deverá ser redigida no idioma do Estado requerente e será acompanhada de uma tradução no idioma do Estado requerido.