Decreto 3.468/2000 - Artigo 30

A adesão por parte de um Estado ao Tratado de Assunção implicará, de pleno direito, a adesão ao presente Protocolo.

Artigo 30.

O presente Protocolo não restringirá a aplicação das Convenções que sobre a mesma matéria tenham sido subscritas anteriormente, entre os Estados Partes, quando forem mais favoráveis à cooperação.

Decreto 3.468/2000 - Artigo 30

A adesão por parte de um Estado ao Tratado de Assunção implicará, de pleno direito, a adesão ao presente Protocolo.

Artigo 30.

O presente Protocolo não restringirá a aplicação das Convenções que sobre a mesma matéria tenham sido subscritas anteriormente, entre os Estados Partes, quando forem mais favoráveis à cooperação.