Devolução de Documentos e Elementos de Prova
Artigo 16.
O Estado requerente deverá, logo que possível, devolver os documentos e outros elementos de prova fornecidos em cumprimento do estabelecido no presente Protocolo, quando solicitado pelo Estado requerido.
Artigo 16.
O Estado requerente deverá, logo que possível, devolver os documentos e outros elementos de prova fornecidos em cumprimento do estabelecido no presente Protocolo, quando solicitado pelo Estado requerido.