DECRETO Nº 3.468, DE 17 DE MAIO DE 2000.
Promulga o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado em San Luis, República Argentina, em 25 de junho de 1996, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais foi assinado em San Luis, República Argentina, em 25 de junho de 1996, pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio d...