Decreto 3.468/2000 - Artigo 31

Artigo 31.

O Governo da República do Paraguai será o depositário do presente Protocolo e dos instrumentos de ratificação e enviará cópias dos mesmos, devidamente autenticados, aos Governos dos demais Estados Partes.

Da mesma forma o Governo da República do Paraguai notificará aos Governos dos demais Estados Partes a data de entrada em vigor do presente Protocolo e a data do depósito dos instrumentos de ratificação.

Feito em São Luiz, República Argentina, aos 25 dias do mês de junho de 1996, em um original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

<table style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; margin-bottom:0pt; border-collapse: collapse" cellpadding="0"> <tbody><tr> <td style="width: 1px; padding-right:3.5pt; padding-left:3.5pt; vertical-align: top">
<p align="center">Pela República Argentina
Guido Di Tella
Ministro de Relações Exteriores</p></td> <td style="width: 1px; padding-right:3.5pt; padding-left:3.5pt; vertical-align: top">
<p align="center">Pela República Federativa do Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Ministro das Relações Exteriores</p></td> </tr> <tr> <td style="width: 1px; padding-right:3.5pt; padding-left:3.5pt; vertical-align: top">

</td> <td style="width: 1px; padding-right:3.5pt; padding-left:3.5pt; vertical-align: top">

</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px; padding-right:3.5pt; padding-left:3.5pt; vertical-align: top">
<p align="center">Pela República do Paraguai
Rubén Melgarejo Lanzoni
Ministro das Relações Exteriores</p></td> <td style="width: 1px; padding-right:3.5pt; padding-left:3.5pt; vertical-align: top">
<p align="center">Pela República Oriental do Uruguai
Álvaro Ramos
Ministro de Relações Exteriores</p></td> </tr> </tbody></table>

Decreto 3.468/2000 - Artigo 31

Artigo 31.

O Governo da República do Paraguai será o depositário do presente Protocolo e dos instrumentos de ratificação e enviará cópias dos mesmos, devidamente autenticados, aos Governos dos demais Estados Partes.

Da mesma forma o Governo da República do Paraguai notificará aos Governos dos demais Estados Partes a data de entrada em vigor do presente Protocolo e a data do depósito dos instrumentos de ratificação.

Feito em São Luiz, República Argentina, aos 25 dias do mês de junho de 1996, em um original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

<table style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; margin-bottom:0pt; border-collapse: collapse" cellpadding="0"> <tbody><tr> <td style="width: 1px; padding-right:3.5pt; padding-left:3.5pt; vertical-align: top">
<p align="center">Pela República Argentina
Guido Di Tella
Ministro de Relações Exteriores</p></td> <td style="width: 1px; padding-right:3.5pt; padding-left:3.5pt; vertical-align: top">
<p align="center">Pela República Federativa do Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Ministro das Relações Exteriores</p></td> </tr> <tr> <td style="width: 1px; padding-right:3.5pt; padding-left:3.5pt; vertical-align: top">

</td> <td style="width: 1px; padding-right:3.5pt; padding-left:3.5pt; vertical-align: top">

</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px; padding-right:3.5pt; padding-left:3.5pt; vertical-align: top">
<p align="center">Pela República do Paraguai
Rubén Melgarejo Lanzoni
Ministro das Relações Exteriores</p></td> <td style="width: 1px; padding-right:3.5pt; padding-left:3.5pt; vertical-align: top">
<p align="center">Pela República Oriental do Uruguai
Álvaro Ramos
Ministro de Relações Exteriores</p></td> </tr> </tbody></table>