Decreto 40.245/1956 - Ementa

DECRETO Nº 40.245, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956

Concede à Marinha de Guerra do Paraguai o Prêmio "Marinha do Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 40.245/1956 - Ementa

DECRETO Nº 40.245, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956

Concede à Marinha de Guerra do Paraguai o Prêmio "Marinha do Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA: