Decreto 40.245/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido, de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do Paraguai, a ser anualmente entregue ao guarda-marinha que houver concluído o curso do Colégio Militar "Mariscal Francisco Solano Lopez" em primeiro lugar.

Decreto 40.245/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido, de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do Paraguai, a ser anualmente entregue ao guarda-marinha que houver concluído o curso do Colégio Militar "Mariscal Francisco Solano Lopez" em primeiro lugar.