Decreto 12.831/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2026

Decreto 12.831/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2026