Art. 8º. São automàticamente transferidos à UFPEL todos os serviços, servidores e verbas pertencentes ou destinados à Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul, e os das Faculdades de Direito e Odontologia, e do Instituto de Sociologia e Política, atualmente integrados na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, mantidos os direitos dos atuais servidores.