LEI Nº 3.186, DE 24 DE JUNHO DE 1957.
Revoga o Decreto-lei nº 8.951, de 28 de janeiro de 1946 (dispõe sôbre o depósito judicial e dá outras providências) e revigora o art. 945 do Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: