Decreto 43.294/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil junto à República Árabe Unida, com sede no Cairo.

Decreto 43.294/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil junto à República Árabe Unida, com sede no Cairo.