Decreto 43.294/1958 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil junto à República Árabe Unida, com sede no Cairo.
Decreto 43.294/1958 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil junto à República Árabe Unida, com sede no Cairo.