Lei 12.779/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012

Lei 12.779/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012