Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Hygino C. Corsetti
F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1970 e retificado em 12.11.1970
Brasília, 4 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Hygino C. Corsetti
F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1970 e retificado em 12.11.1970