Art. 1º. O Decreto nº 11.828, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
...............
Parágrafo único. ...............
I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil:
a) do G20, de que trata o art. 15, caput, inciso III do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023;
b) do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e
c) da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)