Decreto 3.941/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.941, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.

Promulga o Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a adesão do Governo brasileiro como membro associado ao Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais por meio do Decreto Legislativo no 15, de 19 de março de l997;

Considerando que, em 25 de março de l997, o Banco Central do Brasil subscreveu ações do Banco de Compensações Internacionais, tornando-se membro associado do Banco;

Considerando que, em decorrência, o Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais entrou em vigor para o Brasil em 25 de março de l997;

DECRETA:

Decreto 3.941/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.941, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.

Promulga o Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a adesão do Governo brasileiro como membro associado ao Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais por meio do Decreto Legislativo no 15, de 19 de março de l997;

Considerando que, em 25 de março de l997, o Banco Central do Brasil subscreveu ações do Banco de Compensações Internacionais, tornando-se membro associado do Banco;

Considerando que, em decorrência, o Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais entrou em vigor para o Brasil em 25 de março de l997;

DECRETA: