Decreto-Lei 9.753/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O Jockey Club Brasileiro só poderá entrar na posse do terreno, uma vez terminados os trabalhos e ultimados o equipamento do novo Hospital Geral Miguel Couto.

Decreto-Lei 9.753/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O Jockey Club Brasileiro só poderá entrar na posse do terreno, uma vez terminados os trabalhos e ultimados o equipamento do novo Hospital Geral Miguel Couto.