Art. 2º. O Anexo da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a redação do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º. O Anexo da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a redação do Anexo desta Lei Complementar.