Decreto 99.117/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.117, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS, área de terra necessária à construção do açude público Serafim Dias, no Município de Mombaça, Estado do Ceará, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, letras "d" e "p" do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e combinado com o artigo 4.º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, e o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Decreto 99.117/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.117, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS, área de terra necessária à construção do açude público Serafim Dias, no Município de Mombaça, Estado do Ceará, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, letras "d" e "p" do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e combinado com o artigo 4.º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, e o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

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