Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2014
Brasília, 5 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2014