Decreto 9.303/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2018

Decreto 9.303/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2018