Decreto-Lei 1.787/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.1980

Decreto-Lei 1.787/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.1980