Decreto-Lei 1.787/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.787, DE 26 DE MAIO DE 1980.

Fixa vencimentos para cargos do Governo do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.787/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.787, DE 26 DE MAIO DE 1980.

Fixa vencimentos para cargos do Governo do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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