Decreto-Lei 1.324/1974 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando FaIcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.4.1974.

Decreto-Lei 1.324/1974 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando FaIcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.4.1974.