Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando FaIcão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.4.1974.
Brasília, 16 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando FaIcão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.4.1974.