Art. 4º. Os valores das gratificações pela representação de gabinete da Secretaria do Superior Tribunal Militar ficam também majorados em 20%( vinte por cento).
Decreto-Lei 1.324/1974 - Artigo 4
Art. 4º. Os valores das gratificações pela representação de gabinete da Secretaria do Superior Tribunal Militar ficam também majorados em 20%( vinte por cento).