Art. 7º. As pessoas físicas que, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, concorrerem para o descumprimento desta Lei, incorrerão em crime.Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Art. 7º. As pessoas físicas que, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, concorrerem para o descumprimento desta Lei, incorrerão em crime.Pena - reclusão, de um a quatro anos.