Lei 5.806/1972 - Ementa

LEI Nº 5.806, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972

Concede pensão especial à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.806/1972 - Ementa

LEI Nº 5.806, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972

Concede pensão especial à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: